Aeronauta ou aeroviário: as regras especiais da sua categoria que podem gerar direito a receber

Se você é piloto, comissário de voo ou trabalha na área de solo de uma companhia aérea com sede ou base em São Paulo — hoje um dos maiores polos de aviação do país, com os aeroportos de Guarulhos e Congonhas — sua categoria tem regras próprias, diferentes da CLT comum. Elas estão na Lei do Aeronauta (Lei nº 13.475/2017) e, justamente por serem específicas, costumam ser mal aplicadas por algumas empresas.

Tempo de voo e jornada

A Lei do Aeronauta estabelece limites de horas de voo, tempo de solo e descanso obrigatório entre jornadas — regras pensadas para preservar a segurança operacional e a saúde do trabalhador. Quando esses limites são descumpridos de forma habitual (escalas apertadas, voos emendados sem o descanso mínimo), o excedente pode gerar direito a horas extras ou a indenizações específicas previstas na própria lei.

Sobreaviso e prontidão

É comum que aeronautas e aeroviários fiquem em regime de sobreaviso (à disposição da empresa, fora da base, aguardando chamado) ou de prontidão (aguardando escala dentro do aeroporto ou de local determinado). Ambos os regimes têm remuneração própria prevista em lei e em convenção coletiva — quando não pagos ou pagos a menor, geram diferença a cobrar.

Adicional noturno e trabalho em feriados

Voos e escalas noturnas dão direito ao adicional noturno, e a atuação em domingos e feriados sem a compensação ou pagamento devido também é uma situação recorrente na categoria — especialmente para tripulação de cabine e pessoal de solo em aeroportos que operam 24 horas.

Comissários e pessoal de solo: atenção às diárias e ao 13º/férias

Comissários que recebem “diárias de viagem” muitas vezes têm parte relevante da remuneração paga sob essa rubrica, o que pode distorcer o cálculo do 13º salário, das férias e do FGTS, se não for feito corretamente. Pessoal de solo (atendimento, rampa, operações aeroportuárias) também enfrenta jornadas extensas em turnos alternados, com o mesmo tipo de descumprimento de intervalo e adicional noturno visto em outras categorias.

O que você pode ter a receber

  • Horas extras por excesso de tempo de voo ou de solo além dos limites legais;
  • Diferenças de sobreaviso e prontidão não pagos corretamente;
  • Adicional noturno não pago ou pago a menor;
  • Diferenças no cálculo de 13º, férias e FGTS quando diárias de viagem não foram consideradas;
  • Indenizações específicas previstas na Lei do Aeronauta, conforme a situação.

Você pode cobrar os últimos 5 anos trabalhados, com prazo de até 2 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal) após o fim do contrato para ajuizar a ação.

Como provar

Escalas de voo, registros de horas voadas, comunicações internas sobre convocação em sobreaviso, contracheques detalhando diárias e adicionais, e testemunhas — colegas de tripulação ou de base — costumam ser as provas centrais nesse tipo de caso.

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Perguntas frequentes

Sou comissário e recebo boa parte do salário como “diária”. Isso é normal?
A diária de viagem tem natureza específica, mas quando usada para reduzir artificialmente a base de cálculo de 13º, férias e FGTS, pode ser questionada.

Fiquei de sobreaviso várias vezes sem receber por isso. Tenho direito a cobrar?
Possivelmente. O sobreaviso tem remuneração própria prevista em lei e convenção coletiva — vale avaliar seu caso específico.

Já saí da companhia aérea. Ainda dá para cobrar essas diferenças?
Sim, desde que dentro de 2 anos após a saída, cobrando os últimos 5 anos trabalhados.

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Base legal: Lei nº 13.475/2017 (Lei do Aeronauta); CLT.

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