Dano Moral Trabalhista

Ninguém merece ser humilhado para manter o emprego.

Assédio, discriminação, exposição vexatória — além dos direitos trabalhistas, você pode ter direito a indenização.

O que é dano moral trabalhista

Dano moral trabalhista é a indenização devida quando o empregador (ou seus representantes) causa sofrimento psicológico, humilhação, discriminação ou constrangimento ao trabalhador no ambiente de trabalho.

Ele existe independentemente de qualquer outro direito trabalhista. Ou seja: mesmo que você tenha recebido tudo corretamente, se sofreu assédio ou humilhação, pode ter direito a indenização por dano moral.

Situações que podem gerar indenização

  • Assédio moral: cobranças abusivas, humilhações públicas, ameaças, isolamento
  • Assédio sexual: insinuações, propostas, toque não desejado, constrangimento
  • Revista pessoal íntima (bolsas, pertences pessoais de forma vexatória)
  • Discriminação por gênero, raça, religião, orientação sexual, deficiência
  • Demissão discriminatória (grávida, doente, após acidente de trabalho)
  • Exposição de dados pessoais ou situações constrangedoras para outros funcionários
  • Falsas acusações de desvio ou roubo
  • Coação para assinar documentos prejudiciais

Como o valor da indenização é calculado

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a indenização por dano moral é calculada com base no último salário do trabalhador, com valores que variam conforme a gravidade da ofensa (leve, médio, grave, gravíssimo). O HD Advogados avalia o caso e apresenta uma estimativa fundamentada.

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