Rescisão Indireta

Rescisão Indireta: quando você pede demissão — mas com todos os direitos de quem foi demitido.

O empregador tornou o trabalho insuportável. A lei prevê uma saída que não te prejudica.

O que é

A rescisão indireta é o equivalente da demissão sem justa causa — mas iniciada pelo empregado. Ela está prevista no artigo 483 da CLT e se aplica quando o empregador comete falta grave contra o trabalhador.

Em termos práticos: se a empresa está tornando o ambiente de trabalho insuportável para te forçar a pedir demissão, você não precisa sair no prejuízo. A rescisão indireta garante que você saia com os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.

Quando cabe rescisão indireta

Situações previstas em lei:

  • Assédio moral: humilhações, pressão psicológica, ameaças, coação
  • Rebaixamento de função sem justificativa (desvio de função)
  • Não pagamento de salário por mais de um mês
  • Atraso reiterado no pagamento do salário
  • Trabalho em condições de saúde e segurança inadequadas
  • Exigência de serviços além do contrato (acúmulo de funções sem remuneração)
  • Tratamento desrespeitoso por superiores ou pelo empregador diretamente
  • Assédio sexual no ambiente de trabalho

O que você recebe

Com a rescisão indireta reconhecida na Justiça, o trabalhador tem direito a:

  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
  • 13º salário proporcional
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3
  • FGTS de todo o período + multa de 40%
  • Seguro-desemprego (quando aplicável)

Atenção: não peça demissão antes de consultar um advogado

Pedir demissão “normal” antes de entrar com a rescisão indireta pode prejudicar ou inviabilizar o processo. Se você está em uma situação difícil no trabalho, o primeiro passo é uma avaliação com um advogado — antes de tomar qualquer decisão.

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