Rescisão Indireta: quando você pede demissão — mas com todos os direitos de quem foi demitido.
O empregador tornou o trabalho insuportável. A lei prevê uma saída que não te prejudica.
O que é
A rescisão indireta é o equivalente da demissão sem justa causa — mas iniciada pelo empregado. Ela está prevista no artigo 483 da CLT e se aplica quando o empregador comete falta grave contra o trabalhador.
Em termos práticos: se a empresa está tornando o ambiente de trabalho insuportável para te forçar a pedir demissão, você não precisa sair no prejuízo. A rescisão indireta garante que você saia com os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.
Quando cabe rescisão indireta
Situações previstas em lei:
- Assédio moral: humilhações, pressão psicológica, ameaças, coação
- Rebaixamento de função sem justificativa (desvio de função)
- Não pagamento de salário por mais de um mês
- Atraso reiterado no pagamento do salário
- Trabalho em condições de saúde e segurança inadequadas
- Exigência de serviços além do contrato (acúmulo de funções sem remuneração)
- Tratamento desrespeitoso por superiores ou pelo empregador diretamente
- Assédio sexual no ambiente de trabalho
O que você recebe
Com a rescisão indireta reconhecida na Justiça, o trabalhador tem direito a:
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- FGTS de todo o período + multa de 40%
- Seguro-desemprego (quando aplicável)
Atenção: não peça demissão antes de consultar um advogado
Pedir demissão “normal” antes de entrar com a rescisão indireta pode prejudicar ou inviabilizar o processo. Se você está em uma situação difícil no trabalho, o primeiro passo é uma avaliação com um advogado — antes de tomar qualquer decisão.
