Rescisão Indireta: quando você pede demissão — mas com todos os direitos de quem foi demitido.
O empregador tornou o trabalho insuportável. A lei prevê uma saída que não te prejudica.
A empresa tornou seu trabalho insuportável? Você pode ter direito à rescisão indireta.
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Atenção: não peça demissão antes de conversar com um advogado — pedir demissão “normal” pode prejudicar o
processo. Conteúdo abaixo é informativo/educativo — Dra. Clarice Henrique Dias, OAB/SP 267.399.
O que é
A rescisão indireta é o equivalente da demissão sem justa causa — mas iniciada pelo empregado. Ela está prevista no artigo 483 da CLT e se aplica quando o empregador comete falta grave contra o trabalhador.
Em termos práticos: se a empresa está tornando o ambiente de trabalho insuportável para te forçar a pedir demissão, você não precisa sair no prejuízo. A rescisão indireta garante que você saia com os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa.
Quando cabe rescisão indireta
Situações previstas em lei:
- Assédio moral: humilhações, pressão psicológica, ameaças, coação
- Rebaixamento de função sem justificativa (desvio de função)
- Não pagamento de salário por mais de um mês
- Atraso reiterado no pagamento do salário
- Trabalho em condições de saúde e segurança inadequadas
- Exigência de serviços além do contrato (acúmulo de funções sem remuneração)
- Tratamento desrespeitoso por superiores ou pelo empregador diretamente
- Assédio sexual no ambiente de trabalho
O que você recebe
Com a rescisão indireta reconhecida na Justiça, o trabalhador tem direito a:
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- FGTS de todo o período + multa de 40%
- Seguro-desemprego (quando aplicável)
Atenção: não peça demissão antes de consultar um advogado
Pedir demissão “normal” antes de entrar com a rescisão indireta pode prejudicar ou inviabilizar o processo. Se você está em uma situação difícil no trabalho, o primeiro passo é uma avaliação com um advogado — antes de tomar qualquer decisão.
Perguntas Frequentes
O que é rescisão indireta?
É quando o próprio trabalhador pede o fim do contrato porque o empregador cometeu uma falta grave — mas garante os mesmos direitos de quem foi demitido sem justa causa. Está prevista no artigo 483 da CLT.
Em quais situações a rescisão indireta pode ser pedida?
Quando há assédio moral, rebaixamento de função sem justificativa, atraso reiterado ou falta de pagamento de salário por mais de um mês, condições de trabalho inadequadas para saúde e segurança, exigência de tarefas fora do contrato sem remuneração, entre outras faltas graves do empregador previstas na CLT.
Posso simplesmente pedir demissão nessas situações?
Não é recomendado. Pedir demissão “normal” antes de buscar a rescisão indireta pode prejudicar o processo e fazer você perder direitos. O ideal é avaliar o caso com um advogado antes de tomar qualquer decisão.
Quais direitos tenho se a rescisão indireta for reconhecida?
Os mesmos de uma demissão sem justa causa: aviso prévio, 13º salário proporcional, férias vencidas e proporcionais + 1/3, FGTS do período com multa de 40%, e seguro-desemprego quando aplicável.
Preciso continuar trabalhando enquanto o processo corre?
Depende da gravidade da situação e da estratégia do caso. Esse é um ponto que deve ser avaliado com um advogado antes de qualquer decisão, para não prejudicar seus direitos.
