Ninguém merece ser humilhado para manter o emprego.
Assédio, discriminação, exposição vexatória — além dos direitos trabalhistas, você pode ter direito a indenização.
O que é dano moral trabalhista
Dano moral trabalhista é a indenização devida quando o empregador (ou seus representantes) causa sofrimento psicológico, humilhação, discriminação ou constrangimento ao trabalhador no ambiente de trabalho.
Ele existe independentemente de qualquer outro direito trabalhista. Ou seja: mesmo que você tenha recebido tudo corretamente, se sofreu assédio ou humilhação, pode ter direito a indenização por dano moral.
Situações que podem gerar indenização
- Assédio moral: cobranças abusivas, humilhações públicas, ameaças, isolamento
- Assédio sexual: insinuações, propostas, toque não desejado, constrangimento
- Revista pessoal íntima (bolsas, pertences pessoais de forma vexatória)
- Discriminação por gênero, raça, religião, orientação sexual, deficiência
- Demissão discriminatória (grávida, doente, após acidente de trabalho)
- Exposição de dados pessoais ou situações constrangedoras para outros funcionários
- Falsas acusações de desvio ou roubo
- Coação para assinar documentos prejudiciais
Como o valor da indenização é calculado
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, a indenização por dano moral é calculada com base no último salário do trabalhador, com valores que variam conforme a gravidade da ofensa (leve, médio, grave, gravíssimo). O HD Advogados avalia o caso e apresenta uma estimativa fundamentada.
