Foi demitido? Saiba exatamente o que você tem direito a receber.
Verbas rescisórias incompletas são mais comuns do que parecem. E você tem direito ao que é seu.
O que você deve receber
| Verba | Detalhe |
|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da demissão |
| Aviso prévio indenizado | 30 dias + 3 dias por ano de serviço (máx. 90 dias) |
| 13º salário proporcional | 1/12 por mês trabalhado no ano |
| Férias vencidas (se houver) | 100% + 1/3 constitucional |
| Férias proporcionais | 1/12 por mês trabalhado no período aquisitivo + 1/3 |
| FGTS do período | 8% sobre cada salário — sacável pelo trabalhador |
| Multa do FGTS (40%) | Calculada sobre todo o saldo do FGTS |
| Seguro-desemprego | Conforme tempo de vínculo e salário |
Erros mais comuns dos empregadores
- Aviso prévio calculado errado (sem os 3 dias por ano de serviço)
- Férias pagas sem o 1/3 constitucional
- FGTS não recolhido em algum período do contrato
- Multa do FGTS calculada sobre saldo menor do que o real
- Comissões, gratificações e horas extras não incluídas na base de cálculo
- Desconto indevido de valores nas verbas rescisórias
Se você assinou o distrato — ainda pode contestar
Assinar o distrato não significa que abriu mão de todos os seus direitos. Se as verbas foram pagas incorretamente ou se houve pressão para assinar, é possível contestar na Justiça.
