Seu FGTS estava sendo recolhido? Muitos trabalhadores nunca verificaram.
O empregador é obrigado por lei a depositar 8% do seu salário todo mês. Se não fez, deve.
O que é o FGTS
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito constitucional do trabalhador com carteira assinada. A cada mês, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto em uma conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Esse valor pertence ao trabalhador e pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves.
Quando o empregador não recolhe
É mais comum do que parece:
- Empresa em dificuldade financeira “pula” os depósitos do FGTS
- Empresa recolhe sobre um salário menor do que o real (informal + formal)
- Empresa não recolhe sobre comissões, horas extras ou 13º salário
- Trabalhador “PJ” que na prática era CLT — nunca teve FGTS recolhido
- Período de aviso prévio não contemplado no recolhimento
Como verificar e o que fazer
- Acesse o app FGTS (Caixa) com seu CPF
- Verifique os depósitos mês a mês e compare com seus contracheques
- Se encontrar divergências, guarde os comprovantes
- Consulte um advogado trabalhista — o FGTS não recolhido pode ser cobrado judicialmente com correção e multa
Perguntas Frequentes
Como sei se meu FGTS foi recolhido corretamente?
Acesse o app FGTS da Caixa com seu CPF e compare os depósitos mês a mês com seus contracheques. Se encontrar divergências, guarde os comprovantes.
O empregador é obrigado a depositar o FGTS todo mês?
Sim. É obrigação legal depositar o equivalente a 8% do salário bruto todos os meses em conta vinculada ao trabalhador na Caixa Econômica Federal.
Posso cobrar FGTS não recolhido mesmo tendo saído da empresa?
Sim, é possível cobrar judicialmente com correção e multa, respeitando os prazos de prescrição trabalhista aplicáveis.
Trabalhei como “PJ” mas era CLT na prática. Tenho direito ao FGTS?
Pode ter. Se havia subordinação, horário fixo e demais características de vínculo empregatício, é possível pleitear o reconhecimento do vínculo e, com ele, o FGTS de todo o período.
O que acontece se a empresa não recolheu o FGTS sobre horas extras ou 13º?
O FGTS deve incidir também sobre comissões, horas extras e 13º salário. Se isso não aconteceu, a diferença pode ser cobrada judicialmente.
