Todo mês, o seu empregador é obrigado a depositar 8% do seu salário no FGTS. Parece automático — mas não é raro a empresa “pular” depósitos, recolher sobre um valor menor ou simplesmente não recolher. E o pior: a maioria dos trabalhadores nunca conferiu. Neste artigo você aprende a verificar o seu FGTS em minutos e entende o que fazer se encontrar problema.
O que é o FGTS e por que ele é seu
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito de todo trabalhador com carteira assinada. A cada mês, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário bruto numa conta em seu nome na Caixa Econômica Federal (Lei 8.036/1990).
Esse dinheiro é seu e pode ser sacado em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e doenças graves. Se o depósito não é feito, você está sendo lesado — mesmo sem perceber.
Como verificar o seu FGTS (passo a passo)
- Baixe o aplicativo FGTS (da Caixa) no celular, ou acesse pelo site da Caixa.
- Faça login com o seu CPF e senha (dá para criar na hora).
- Veja o extrato mês a mês de cada contrato de trabalho.
- Compare os depósitos com os seus holerites: o valor de cada mês deve ser 8% do salário daquele mês.
- Anote os meses em que não houve depósito ou o valor veio menor do que deveria.
Guarde prints do extrato e os holerites correspondentes — eles são a base da prova.
Situações comuns de não recolhimento
- Empresa em dificuldade financeira “pula” os depósitos por meses;
- Recolhimento sobre um salário menor do que o real (parte “por fora”);
- FGTS que não incide sobre comissões, horas extras habituais ou 13º;
- Trabalhador “PJ” que na prática era CLT — nunca teve FGTS depositado;
- Período de aviso prévio não incluído no recolhimento;
- Depósitos que param nos últimos meses antes da demissão.
O que fazer se encontrar divergência
O FGTS não recolhido pode ser cobrado judicialmente, com correção monetária e os acréscimos legais. E há um detalhe importante: enquanto o contrato está ativo, a cobrança dos valores atrasados de FGTS tem prazo mais amplo — mas, encerrado o contrato, o prazo para reclamar é de 2 anos. Ou seja, não deixe para depois.
Passos práticos:
- Reúna extrato do FGTS + holerites + carteira de trabalho.
- Marque os meses com falha.
- Procure um advogado trabalhista para avaliar a cobrança.
O HD Advogados não promete valores. Conferimos o seu extrato, identificamos as falhas e explicamos, com honestidade, o que é possível cobrar.
Perguntas frequentes
A empresa faliu ou fechou. Ainda dá para cobrar o FGTS?
Pode ser possível, dependendo da situação da empresa e dos sócios. Vale avaliar — mesmo empresas encerradas podem responder por débitos trabalhistas.
Trabalhei “por fora”, sem registro. Tenho FGTS?
Se o vínculo de emprego for reconhecido na Justiça, você passa a ter direito ao FGTS de todo o período — mesmo sem registro formal.
Descobri que faltam depósitos, mas ainda trabalho na empresa. O que faço?
É possível cobrar mesmo durante o contrato. Reúna as provas e busque orientação antes de tomar qualquer atitude que exponha você.
O valor depositado é menor que 8% do meu salário. Isso é irregular?
Provavelmente sim, se o seu salário real for maior do que a base usada. Isso costuma acontecer quando parte do pagamento é feita “por fora”. Vale conferir.
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Base legal: Lei 8.036/1990 (FGTS); Constituição Federal art. 7º, III.
