Sofri acidente de trabalho: seus direitos vão além do auxílio do INSS

Quando acontece um acidente de trabalho, a maioria das pessoas só pensa no auxílio-doença acidentário do INSS — e para por aí. Mas os direitos do trabalhador acidentado vão além disso: existe estabilidade no emprego, possibilidade de indenização por dano moral e material, e reflexos importantes no FGTS, dependendo de como o acidente aconteceu e de quem foi a responsabilidade.

O que é considerado acidente de trabalho

Além do acidente típico (que acontece no exercício da função, no local de trabalho), a lei também considera acidente de trabalho:

  • Doenças ocupacionais, causadas ou agravadas pelas condições do trabalho (LER/DORT, problemas respiratórios por exposição a produtos, entre outras);
  • Acidente de trajeto, ocorrido no percurso entre a casa e o trabalho (ida ou volta), em regra.

Estabilidade após o acidente de trabalho

Quem sofre acidente de trabalho e recebe auxílio-doença acidentário (afastamento por mais de 15 dias, com o INSS reconhecendo o nexo com o trabalho) tem direito a estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho (art. 118 da Lei 8.213/91). Durante esse período, a demissão sem justa causa é, em regra, vedada.

Quando cabe indenização, além do INSS

O auxílio do INSS é um benefício previdenciário — não substitui a indenização que pode ser devida pela empresa quando fica demonstrada culpa ou responsabilidade do empregador no acidente: falta de equipamento de proteção, ausência de treinamento adequado, condições de trabalho inseguras, entre outras situações. Nesses casos, é possível buscar indenização por dano moral e, quando há sequelas, por dano material (incluindo pensão, em casos mais graves).

Situações comuns

  • Empresa não fornecia equipamento de proteção individual (EPI) ou não fiscalizava seu uso;
  • Máquina ou equipamento sem manutenção adequada, causando o acidente;
  • Falta de treinamento de segurança para a função exercida;
  • Demissão durante o período de estabilidade acidentária, alegando “sem relação com o acidente”;
  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) não emitida pela empresa, dificultando o reconhecimento pelo INSS.

O que você pode ter a receber

  • Estabilidade de 12 meses após o retorno, com reintegração ou indenização se a demissão ocorreu durante esse período;
  • Indenização por dano moral, quando há responsabilidade da empresa;
  • Indenização por dano material e, em casos de sequela permanente, possível pensão, conforme o caso;
  • FGTS mantido durante todo o período de afastamento pelo INSS, mesmo sem salário pago pela empresa.

Como provar

CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), boletim de ocorrência ou atendimento médico/hospitalar próximo à data do acidente, laudos médicos, registros de afastamento pelo INSS, fotos do local ou do equipamento envolvido, e testemunhas do momento do acidente.

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Perguntas frequentes

A empresa não emitiu a CAT. Isso impede meus direitos?
Não impede, mas dificulta. A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, pelo sindicato ou por médico assistente quando a empresa não faz. Vale buscar orientação rapidamente.

Fui demitido durante o afastamento pelo INSS. Isso é permitido?
Em regra, não — a demissão durante o afastamento e nos 12 meses seguintes ao retorno costuma ser vedada, salvo justa causa comprovada.

Fiquei com sequela do acidente. Tenho direito a algo além do INSS?
Possivelmente, dependendo da responsabilidade da empresa no ocorrido — vale avaliar o caso com atenção.

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Base legal: Lei nº 8.213/91, art. 118; CLT.

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