O trabalho na indústria metalúrgica envolve ambientes de risco, jornadas puxadas e convenções coletivas robustas. Isso também significa muitos direitos — e muitos que as empresas descumprem. Se você é metalúrgico em São Paulo, veja os pontos que mais geram valores a receber.
Insalubridade e periculosidade
Boa parte das funções na metalurgia envolve exposição a ruído, calor, agentes químicos (insalubridade) ou a inflamáveis, explosivos e eletricidade (periculosidade). Isso dá direito a:
- Adicional de insalubridade — 10%, 20% ou 40% conforme o grau, sobre a base prevista;
- Adicional de periculosidade — 30% sobre o salário-base.
Atenção: os dois não são cumulativos — a lei manda escolher o mais vantajoso. Muitas empresas simplesmente não pagam o adicional devido, ou pagam grau menor do que o real. É possível cobrar retroativamente, com perícia técnica.
Horas extras e banco de horas
Turnos, horas extras habituais e banco de horas mal administrado são comuns na indústria. Turno ininterrupto de revezamento tem regra própria de jornada (6 horas, salvo negociação coletiva). Vale conferir se as horas foram pagas com o adicional correto e com reflexos.
PLR e convenção coletiva
A categoria metalúrgica costuma ter convenções coletivas fortes, com PLR, adicionais e pisos específicos. Direitos previstos em convenção que não foram pagos podem ser cobrados. Vale checar a norma da sua base.
O que você pode cobrar
- Adicional de insalubridade ou periculosidade não pago (com retroativo);
- Reflexos desses adicionais em 13º, férias, FGTS e horas extras;
- Horas extras e banco de horas irregular;
- PLR e verbas previstas em convenção coletiva;
- Verbas rescisórias mal calculadas.
Prazo: 2 anos (art. 7º, XXIX, da Constituição Federal) após a saída, alcançando os últimos 5 anos.
O HD Advogados não promete valores nem resultado. A insalubridade/periculosidade depende de perícia — avaliamos o caso com honestidade.
Perguntas frequentes
A empresa fornece EPI. Ainda tenho direito ao adicional?
Depende. O EPI só afasta o adicional se neutraliza de fato o agente nocivo, o que é verificado por perícia. Muitas vezes não neutraliza.
Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?
A lei atual manda optar pelo mais vantajoso. Há discussão jurídica, mas o padrão é a escolha de um deles.
Já saí da fábrica. Consigo perícia depois?
Sim, a perícia pode ser feita em ambiente similar ou por outros meios de prova. Vale avaliar.
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Base legal: CLT arts. 189 a 197 (insalubridade) e art. 193 (periculosidade).
